SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO ESPECIAL DE POLÍCIA MARÍTIMA - NEPOM/DPF/SNM/PA
PORTARIA CESPORTOS-PA, Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Eleva para II o nível de segurança do Porto de Santarém/PA e das instalações portuárias situada em sua poligonal, a partir das 12h00min do dia 3 de fevereiro de 2026.
O Coordenador Suplente da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Pará (Cesportos/PA), na cidade de Santarém/PA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 6.869, de 4 (quatro) de junho de 2009;
CONSIDERANDO os movimentos sócio-ambientais-indigenistas que culminaram nos bloqueios da Rodovia BR 163, Santarém/Cuiabá, perímetro sob concessão portuária, impedindo o acesso de caminhões, cargas e pessoas, bem como o funcionamento regular das autarquias públicas (RFB, CDP, ANTAQ, PF), nas dependências no Porto Organizado de Santarém/PA;
CONSIDERANDO o recrudescimento do animus dos manifestantes que bloquearam, também, com barricadas de pneus e troncos de árvores, as vias secundárias;
CONSIDERANDO o controle imposto sob pessoas e veículos, intimidando e ameaçando-as, por vezes com flexas, tacapes e bordunas, cerceando-as o direito natural de ir e vir;
CONSIDERANDO recentes ameaças no sentido de bloquear e impedir o funcionamento de outros Operadores Portuários, RAÍZEN S/A- Distribuidora de Combustíveis e derivados de petróleo, FOGÁS LTDA- Distribuição, Envase e Comércio de GLP;
CONSIDERANDO o impedimento do Porto da CDP em realizar o atendimento de navios de turismo, por conta do cenário de insegurança imposto pelos manifestantes e pelo impedimento a entrada de ônibus para o transporte de turistas;
CONSIDERANDO a informação de que viriam a ocupar outras instalações portuárias, públicas e privadas.;
RESOLVE:
Art. 1º Elevar para II o nível de segurança das vias públicas e vias de acesso do Porto de Santarém/PA, a partir das 12h00min do dia 3 (três) de fevereiro de 2026, sublinhando que a elevação do nível deverá perdurar até comunicação ulterior da Cesportos/PA.
Art. 2º Autorizar o ingresso e a atuação da Polícia Militar do Estado do Pará, especialmente do efetivo do Batalhão de Missões Especiais (BME) de Santarém/PA, na Área do Porto de Santarém/PA, nos casos de distúrbios, invasões ou grave perturbação da ordem pública nas instalações portuárias, nas áreas objeto de concessão pública e a bordo de navios, em atuação integrada e coordenada com a Polícia Federal.
Art. 3º Informar ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Marinha do Brasil (MB), à Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, à Polícia Federal e à Conportos, bem como ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do Pará a alteração do Nível de Proteção das localidades mencionadas.
Art. 4º Determinar que a Secretaria da Cesportos/PA realize todas as comunicações acima da maneira mais célere possível, inclusive para todas as Instalações Portuárias do Porto de Santarém/PA, CARGILL S/A e Autoridade Portuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura (assinado eletronicamente).
ANTONIO VALMIR CANTO SALGADO SOBRINHO
AGENTE ESPECIAL DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENADOR SUPLENTE DA CESPORTOS/PA
| | Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALMIR CANTO SALGADO SOBRINHO, Agente de Polícia Federal, em 03/02/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=144541553&crc=954BCC91. |
| Referência: Processo nº 08362.000157/2026-85 | SEI nº 144541553 |