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Ministério da Justiça e Segurança Pública

Polícia Federal

 

OFÍCIO Nº 400/2023/SEAPRO/GAB/PF

 

Brasília, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Ao Senhor 

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

Ministro da Justiça e Segurança Pública

Brasília - DF

 

 

 

Assunto: Concurso Público. Plano Especial de Cargos - Polícia Federal.

 

 

 

 

Senhor Ministro,

 

Em cumprimento às diretrizes delineadas e pretendidas para a evolução da operacionalidade da Polícia Federal, submeto à apreciação de Vossa Senhoria pedido de autorização para realização de concurso público, objetivando o provimento de 559 (quinhentas e cinquenta e nove) vagas para o cargo de nível médio - NM e 175 (cento e setenta e cinco) vagas para cargos de nível superior - NS do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PECPF, com previsão para ingresso dos servidores em 2024.

Saliento que a proposta não implica qualquer alteração na estrutura organizacional da Polícia Federal, buscando tão somente o provimento de cargos vagos existentes, já considerada a transformação solicitada no âmbito do processo 08200.012144/2023-69, como medida necessária ao fortalecimento da capacidade institucional do órgão, à manutenção dos serviços, ao melhor desempenho de suas atribuições e à execução dos programas do plano plurianual, consoante disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.

Observo, ainda, em atendimento aos ditames do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e ao contido no julgado da RE 837311, do Supremo Tribunal Federal, que, caso aprovado o presente pedido, a Polícia Federal compromete-se a não abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado no certame anterior com prazo de validade não expirado; ou, alternativamente, que a abertura de novo concurso, na vigência de certame anterior, não implicará indevida preterição de candidato aprovado no certame precedente

 A realização do certame, com o quantitativo de cargos pretendido, demonstra-se imprescindível para viabilizar o desenvolvimento das atividades executadas pela Polícia Federal, em respeito às suas atribuições constitucionais e legais, na esteira dos objetivos e ações estratégicas constantes de seu Plano Estratégico e como meio de melhorar a gestão de processos e governança da instituição.

 

Respeitosamente,

 

 

 

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

Delegado de Polícia Federal

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES, Diretor-Geral, em 09/05/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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