SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ - SR/PF/PA
PORTARIA Nº XXXX/2026 - SR/PF/PA, DE XX DE XXXX DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Equipe de Planejamento da Contratação referente ao processo nº 08360.001835/2026-47, que trata da contratação de agente de integração para fins de recrutamento de candidatos a estágio não obrigatório, de forma remunerada, para atuarem na Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará e nas suas unidades descentralizadas, a contratada também auxiliará na celebração de termos de compromisso de estágio em conjunto com as instituições de ensino superior, conforme especificação constante no Estudo Técnico Preliminar.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 50, Capítulo V, do Regimento Interno da PF, aprovado pela Portaria nº 155 - MSP, de 27 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 200, Seção 1, de 17 de outubro de 2018, e da competência delegada pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.274, de 02 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 156, de 14 de agosto de 2024;
Considerando a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, que ficará responsável pelo planejamento da contratação de agente de integração para fins de recrutamento de candidatos a estágio não obrigatório, de forma remunerada, para atuarem na Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará e nas suas unidades descentralizadas:
Maria Helena Andrade Souza, Escrivã de Polícia Federal, matrícula n° 23.378 , e-mail: souza.mhas@pf.gov.br
Fernanda de Sousa Vasconcelos, Agente Administrativo, matrículas PF 24.794 , e-mail: vasconcelos.fsv@pf.gov.br
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar, apoiar e realizar todas as atividades de planejamento, com vistas a elaborar documento que materializa os Estudos Preliminares da contratação, bem como elaborar o Mapa de Risco, e demais documentos da etapa de Planejamento da Contratação e Seleção de fornecedor, de acordo com o a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;
Art. 3º Caberá aos integrantes da equipe a responsabilidade de levantar as informações que comporão o documento que materializará os Estudos Preliminares, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022.
Art. 4º Ao final da etapa de elaboração dos documentos que materializam os Estudos Preliminares e o Mapa de Riscos, a Equipe de Planejamento deverá encaminhá-los ao Setor Requisitante, que será o responsável pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme preconiza o § 2º, do art. 29, da IN nº 05/2017-SG/MPDG.
Art. 5º Convalidar os atos porventura praticados.
Art. 6º Os trabalhos da equipe ora designada estarão concluídos com a assinatura do contrato com a empresa que prestará os serviços pretendidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Aditamento Semanal.
ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional da SR/PF/PA
Minuta elaborada pelo APF Isaque Ribeiro de Souza
| | Documento assinado eletronicamente por ISAQUE RIBEIRO DE SOUZA, Agente de Polícia Federal, em 02/04/2026, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=145428549&crc=603411CB. |
| Referência: Processo nº 08360.001835/2026-47 | SEI nº 145428549 |