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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ - SR/PF/PA

 

 

JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 08360.001835/2026-47

 

O Art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação quando a contratação envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme Decreto n.º 11.871, de 2023, no caso de outros serviços e compras.

 

Conforme a Pesquisa de Preços SEI n.° 145476231, anexada ao processo, que obteve como valor de referência de R$ 13.843,20 (treze mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), para um período de 1 (um) ano, de acordo com o Mapa Comparativo de Preços SEI n.º  145476244 e Termo de Referência Digital SEI n.º ​145476371, tem-se valor dentro do limite para dispensa de licitação​.

 

Portanto, justifica-se a contratação, por meio Dispensa de Licitação, de agente de integração para fins de recrutamento de candidatos a estágio não obrigatório remunerado para atuarem na Superintendência Regional de Polícia Federal no Pará e nas suas unidades descentralizadas, conforme as condições, exigências, e especificações técnicas estabelecidas no Estudo Preliminar Técnico SEI n.º 145476263 e no Termo de Referência SEI n.º 145476371;

 

Ademais, nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para contratação de serviços e que um processo licitatório seria bem mais oneroso para a Administração.

 

Ao fim, atendido o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, apresenta-se a justificativa para a realização da contratação através de dispensa de licitação.

 

 

Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.

ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional SR/PF/PA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA, Superintendente Regional, em 13/04/2026, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08360.001835/2026-47 SEI nº 145534107