SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GRUPO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - GTED/SELOG/SR/PF/PA
NOTA TÉCINICA - Processo nº 08360.001625/2026-59
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ - SR/PF/PA
Assunto: Reforma das áreas técnicas, compreendendo serviços de drenagem pluvial na Central de Água Gelada (CAG), adequações nas instalações hidráulicas e manutenção de quadros elétricos, localizada em Belém/PA.
Trata-se do processo de contratação de serviços de engenharia para reforma das áreas técnicas, compreendendo a execução de sistema de drenagem pluvial na Central de Água Gelada (CAG), intervenções nas instalações hidráulicas e substituição de quadros elétricos, a serem realizados nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal no Pará.
Definição apresentada por normas vigentes:
Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento (Inciso X, Art. 6º).
Material classificado como bens de consumo duráveis são aqueles que têm um ciclo de vida e uso, junto ao consumidor, durante um período razoável de tempo, não sendo consumidos ou sofrendo um desgaste imediato.
Os principais documentos elaborados são Documento de Formalização de demanda: SEI 144910390; Termo de Referência: SEI 145219121; e Orçamento SEI: 145201254.
Sobre o Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Riscos, informamos que a ausência de tais documentos se justificam nos termos do Art. 14, I da IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022.
Art. 14, I da IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022. A elaboração do ETP: I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
Por se tratar de aquisição por contratação direta e com entrega imediata, o instrumento contratual equivalente será a Nota de Empenho, motivo pelo qual não haverá a fase de Gestão Contratual e, consequentemente, não necessitará da elaboração do Mapa de Risco.
Nestas condições, tratando-se de aquisições simples, sendo as condições constantes no Termo de Referência suficientes para a qualidade das aquisições.
Sobre os critérios de sustentabilidade ambiental, considerou-se pertinentes e suficientes aquelas constantes no tópico do Termo de Referência.
Sobre o Termo de Referência utilizou-se a minuta padronizada da Advocacia Geral da União, não se destacando as mudanças visto que a princípio, trata-se de documento definitivo e por se tratar de Dispensa de Licitação não será submetido à assessoria jurídica da União.
Não se verificou o Registro de preços como forma vantajosa para a Administração, visto a necessidade imediata dos itens e não comportando nenhuma das hipóteses, especialmente elencadas no Art. 3º do Decreto nº 11.462/2023.
LUCAS MANOEL MORAES PORTAL
Agente Administrativo
GTED/SELOG/SR/PF/PA
Matrícula PF nº 24.750
HELTON NAZARENO CASTANHEIRA SOUSA
Apoio Técnico / Administrativo
GTED/SELOG/SR/PF/PA
Matrícula PF nº 8004561
| | Documento assinado eletronicamente por LUCAS MANOEL MORAES PORTAL, Agente Administrativo(a), em 13/04/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HELTON NAZARENO CASTANHEIRA SOUSA, Engenheiro (a), em 13/04/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=145224328&crc=204C846B. |
| Referência: Processo nº 08360.001625/2026-59 | SEI nº 145224328 |