JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 08360.001625/2026-59
Vieram os autos a este signatário em razão do Despacho SELOG/SR/PF/PA (SEI nº 145605555), para fins de prosseguimento do processo de contratação;
O art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 dispõe que é dispensável a licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que o valor estimado não ultrapasse o limite legal vigente, fixado pelo Decreto nº 11.871, de 2023, atualmente no valor de R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos);
Nesse contexto, justifica-se a contratação de serviços comuns de engenharia voltados à reforma das áreas técnicas, contemplando a execução de sistema complementar de drenagem pluvial na Central de Água Gelada (CAG), a manutenção de quadros elétricos e a realização de intervenções no sistema hidráulico, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos indispensáveis à adequada execução do objeto;
Conforme o detalhamento constante no Termo de Referência (SEI nº 145224317) e do Anexo III – Orçamento (SEI nº 145201254), o valor estimado da contratação é de R$ 38.699,21 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos).
Ressalta-se que o montante se encontra abaixo do limite estabelecido para a dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo a adoção da Dispensa na forma eletrônica, medida que assegura maior eficiência administrativa, ao evitar custos desnecessários decorrentes da instauração de procedimento licitatório;
Por fim, em atendimento ao disposto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, está devidamente justificada a realização da contratação por meio de dispensa de licitação;
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional SR/PF/PA
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA, Superintendente Regional, em 15/04/2026, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 08360.001625/2026-59 | SEI nº 145650090 |