SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ - SR/PF/PA
PORTARIA Nº XXXX/2025 - SR/PF/PA, de XX de XXXX de 2025.
MINUTA
Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento da Contratação referente ao processo nº 08360.008044/2025-677, que trata da instrução de procedimento administrativo para CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE ORÇAFASCIO PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS TÉCNICOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NAS DEMANDAS DO GTED/SELOG/SR/PF/PA.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 50, Capítulo V, do Regimento Interno da PF, aprovado pela Portaria nº 155 - MSP, de 27 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 200, Seção 1, de 17 de outubro de 2018, e da competência delegada pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.274, de 02 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 156, de 14 de agosto de 2024;
Considerando a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável pelo planejamento para CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE ORÇAFASCIO PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS TÉCNICOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NAS DEMANDAS DO GTED/SELOG/SR/PF/PA:
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar, apoiar e realizar todas as atividades de planejamento, com vistas a elaborar documento que materializa os Estudos Preliminares da contratação, bem como elaborar o Mapa de Risco, e demais documentos da etapa de Planejamento da Contratação e Seleção de fornecedor, de acordo com o a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;
Art. 3º Caberá aos integrantes da equipe a responsabilidade de levantar as seguintes informações, que comporão o documento que materializará os Estudos Preliminares:
I - necessidade da contratação;
II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativas de preços ou preços referenciais;
VII - descrição da solução como um todo;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X - providências para adequação do ambiente do órgão;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; e
XII - declaração da viabilidade ou não da contratação.
Art. 4º Os Estudos Preliminares devem, obrigatoriamente, conter o disposto na Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022;
Art. 5º Ao final da etapa de elaboração dos documentos que materializam os Estudos Preliminares e o Mapa de Riscos, a Equipe de Planejamento deverá elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Minuta Elaborada pelo Agente de Polícia Federal DIEGO ARCANJO DOS SANTOS COELHO
| | Documento assinado eletronicamente por DIEGO ARCANJO DOS SANTOS COELHO, Agente de Polícia Federal, em 02/10/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=142861608&crc=990E00F9. |
| Referência: Processo nº 08360.008044/2025-67 | SEI nº 142861608 |