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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MSP - POLÍCIA FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/PA

 

 

Senhor Superintendente, solicita-se autorização para abertura de procedimento licitatório para contratação do software OrçaFascio para elaboração de orçamentos técnicos de obras e serviços de engenharia nas demandas do GTED/SELOG/SR/PF/PA, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, documento SEI n.º 143101767.

O GTED/SELOG/SR/PF/PA possui diversas demandas nas quais é necessário a elaboração de orçamentos técnicos de obras e serviços de engenharia. O software orçafascio possui aderência às exigências legais e normativas, garantindo maior precisão, padronização e agilidade no processo de elaboração e análise orçamentária. 

Entre os principais benefícios da contratação do software destacam-se:

 Ademais, é importante ressaltar que apesar de outros softwares disponíveis no mercado, o orçafascio é a plataforma utilizada pelo outros GTED's e pela DEA (Divisão de Engenharia e Arquitetura), permitindo uma padronização das ferramentas utilizadas. Considerando também a obediência ao Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos da União.

Assim, a contratação do OrçaFascio se mostra imprescindível para assegurar qualidade técnica, economicidade, legalidade e transparência na elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia neste órgão público. 

À vista dos elementos contidos no bojo dos autos, aprovada a contratação em tela, faz-se necessário o reconhecimento da Inexigibilidade da Licitação e a devida ratificação, na forma prevista do art. 72, § único, da Lei n.º 14.133/2021.  

 

Atenciosamente,

 

 

PAULO AÍLTON SARMENTO CARNEIRO

Agente de Polícia Federal

Chefe do SELOG/SR/PF/PA

 

 

DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

Ciente da necessidade de realizar a contratação dos serviços em questão, autorizo a abertura de processo licitatório, na modalidade inexigibilidade, conforme previsão.

 

Declaro que a despesa está prevista no Plano de Execução Orçamentária de 2026.

 

Ademais, importa destacar que, para a supracitada contratação, foi observado o disposto no art. 3º do Decreto n.º 10.193/2019, o qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços.

 

Ao SELOG/SR/PF/PA para as demais providências.

 

 

 

ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional da SR/PF/PA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA, Superintendente Regional, em 16/04/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO AILTON SARMENTO CARNEIRO, Gestor Financeiro, em 16/04/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08360.008044/2025-67 SEI nº 144570753