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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SELOG/SR/PF/PA

 

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DECLARO a INEXIGIBILIDADE de licitação para seleção do fornecedor da contratação abaixo descrita, pelos motivos e fundamentos que relaciono:

OBJETO: Contratação do software OrçaFascio para elaboração de orçamentos técnicos de obras e serviços de engenharia nas demandas do GTED/SELOG/SR/PF/PA

FUNDAMENTO: Art. 74, Caput, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.

JUSTIFICATIVA:

O GTED/SELOG/SR/PF/PA possui diversas demandas nas quais é necessário a elaboração de orçamentos técnicos de obras e serviços de engenharia. O software orçafascio possui aderência às exigências legais e normativas, garantindo maior precisão, padronização e agilidade no processo de elaboração e análise orçamentária. 

Entre os principais benefícios da contratação do software destacam-se:

 Ademais, é importante ressaltar que apesar de outros softwares disponíveis no mercado, o orçafascio é a plataforma utilizada pelo outros GTED's e pela DEA (Divisão de Engenharia e Arquitetura), permitindo uma padronização das ferramentas utilizadas. Considerando também a obediência ao Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos da União.

Assim, a contratação do OrçaFascio se mostra imprescindível para assegurar qualidade técnica, economicidade, legalidade e transparência na elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia neste órgão público. 

À vista dos elementos contidos no bojo dos autos, aprovada a contratação em tela, faz-se necessário o reconhecimento da Inexigibilidade da Licitação e a devida ratificação, na forma prevista do art. 72, § único, da Lei n.º 14.133/2021

CONTRATADA:  Empresa 3F LTDA (CNPJ: 23.484.444/0001-45).

VALOR: R$ 5.495,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais).

 

 

 

PAULO AÍLTON SARMENTO CARNEIRO

Agente de Polícia Federal

Chefe do SELOG/SR/PF/PA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PAULO AILTON SARMENTO CARNEIRO, Gestor Financeiro, em 16/04/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08360.008044/2025-67 SEI nº 144770459