SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GRUPO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - GTED/SELOG/SR/PF/PA
Processo nº 08360.002852/2026-00
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de controle de pragas com monitoramento integrado nas áreas externas e internas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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1 |
Aplicação de agentes de controle de pragas para desinsetização, desratização, eliminação de barbeiro, cupim e dengue nas áreas externas e internas da nova sede da Superintendência Regional da Polícia Federal. |
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VALOR TOTAL |
R$ 7.600,287 |
OBSERVAÇÕES:
A empresa vencedora deverá garantir a eficácia da aplicação dos produtos por um período de 3(três) meses.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.Atender as necessidades de manter um bom asseio das instalações e áreas externas, erradicar qualquer tipo de praga na área da SR e demais unidades, zelando assim pela saúde e segurança dos servidores, colaboradores usuários externos.
2.2. O serviço especificado de desinsetização, desratização em geral (eliminação de formigas, pulgas, aranhas, traças, cupins, baratas, escorpiões, etc.), de eliminação de barbeiro, cupim e dengue a ser realizado nas áreas externas e internas da Superintendência da Polícia Federal, deverá:
2.2.1. Ser realizado com aplicação de inseticidas preferencialmente aerossóis (spray), inodoros, biodegradáveis, com baixa toxicidade e que não manchem;
2.2.2. Com uso de raticida em dose única, preferencialmente na forma de iscas granuladas, com baixa toxicidade, inodoro, biodegradável e que não manchem. Esta exigência também se aplica, no que couber, à eliminação de formigas, pulgas, aranhas, traças, cupins, baratas, escorpiões e outros animais semelhantes.
2.3. O quantitativo de serviço demandado estima-se uma aplicação a ser realizada em cada unidade. Em concordância com a garantia de aplicação do produto exigida neste termo, com a necessidade sanitária de se manter um bom asseio das instalações e das áreas externas, e do histórico de utilização desse tipo de serviço das ultimas contratações.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto deste certame, contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de controle de pragas e vetores para desinsetização, desratização, eliminação de barbeiro, cupim e dengue nas áreas externas e internas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, será realizado por dispensa de licitação.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. O objeto deste plano será executado mediante emissão da nota de empenho, observando os dispositivos legais;
4.1.2.Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de até 06 (seis) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho.
4.1.3.Qualquer divergência entre a descrição do item/grupo no termo de referência e no SIASG, deverá prevalecer a descrição do edital (Termo de Referência)
4.1.4.Executar todos os serviços mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (em duas vias), constando no corpo da nota fiscal o nº do empenho a que se refere, atentando para que a discriminação do serviço e a unidade estejam de acordo com o termo de referência
4.1.5.Executar os serviços em conformidade com as especificações do edital e com as quantidades determinadas no empenho
4.1.6. Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo da Superintendência da Polícia Federal exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar a contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
4.1.7.Realizar o serviço de desinsetização com aplicação de inseticidas preferencialmente aerossóis (spray), inodoros, biodegradáveis, com baixa toxicidade e que não manchem.
4.1.8. Realizar o serviço de desratização com uso de raticida em dose única, preferencialmente na forma de iscas granuladas, com baixa toxicidade, inodoro, biodegradável e que não manchem. Esta exigência também se aplica, no que couber, à eliminação de formigas, pulgas, aranhas, traças, cupins, baratas, escorpiões e outros animais semelhantes
4.1.9. Para os itens abaixo relacionados, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981:
a) inseticidas;
b) germicidas; e
c) fungicidas.
4.1.10. Remover os objetos que possam atrapalhar a execução dos serviços e recolocá-los nos mesmos lugares
4.1.11. Todos os produtos deverão ter registro na ANVISA
4.1.12. Após a conclusão de cada aplicação deverá ser fornecido pela contratada, um certificado do período de cobertura do serviço prestado.
4.1.13. A Contratada é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei n° 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto Nº 4.074, de 2002, e legislação correlatada.
4.1.14. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei
4.1.15. Sujeitar-se à fiscalização por parte do representante da SR/PF/PA, encarregado de acompanhar a execução dos serviços, prestarem os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações formuladas.
5.1. A demanda da SR/PF/PA tem como base as seguintes características:
5.2. Toda área interna e externa da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará e corresponde a uma área total de 31.827 M² (trinta e um mil oitocentos e vinte e sete metros quadrados).
5.3. A exigência como condição habilitatória da Declaração de Visita Técnica, é para a licitante tomar conhecimento da área a realizar o serviço e fazer uma análise das condições do ambiente para execução do objeto do contrato, se responsabilizando em cumprir todas as obrigações deste termo sem ônus extra para a Superintendência de Polícia Federal.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.2. O serviço constante do item 01, será realizado nas instalações (internas e externas) da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará situada na Avenida Almirante Barroso, 3251 – Souza – Belém – PA – CEP 66.613-710.
6.3. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
6.4. Todos os custos relativos a aquisição de materiais e mão de obra, para a execução e manutenção do serviço são de responsabilidade exclusiva da contratada.
6.5. A equipe técnica deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à licitante vencedora o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
6.6. Caso os serviços sejam rejeitados por estarem em desacordo com as características estipuladas neste Termo, a contratada terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para refazê-los até que satisfaçam as exigências de aceitação, independentemente das sanções previstas neste Termo.
6.7. Não será aceito a subcontratação dos serviços, devendo a empresa homologada efetivamente realizar em sua totalidade o serviço.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. A execução dos serviços será iniciada após o recebimento da nota de empenho em um prazo máximo de até 06 (seis) dias úteis.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável da Administração (SR/PF/PA), às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas às 17:00 horas devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
8.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado, uniformizado e usando crachá de identificação da empresa.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com a IN nº 5, de 26 de maio de 2017.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado responsável do SR/PF/PA, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar do pagamento devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.7 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
10.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
10.12. A Contratada é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as
instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei n° 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do Termo de Referência.
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente
12.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
A fiscalização da aquisição será exercida por um agente da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do serviço, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
O responsável da Administração pela fiscalização do serviço anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
multa moratória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133;
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
impedimento de licitar e contratar com a União aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
[Belém] na data da assinatura..
HELTON NAZARENO CASTANHEIRA SOUSA
Agente Administrativo
GTED/SELOG/SR/PF/PA
Matrícula PF nº 80.045-61
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| | Documento assinado eletronicamente por HELTON NAZARENO CASTANHEIRA SOUSA, Engenheiro (a), em 13/04/2026, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUCAS MANOEL MORAES PORTAL, Agente Administrativo(a), em 13/04/2026, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=145505659&crc=15592A29. |
| Referência: Processo nº 08360.002852/2026-00 | SEI nº 145505659 |