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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ - SR/PF/PA

 

 

JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 08360.002852/2026-00

 

Os autos foram encaminhados a este signatário por meio do Despacho SELOG/SR/PF/PA (SEI nº 145604814), para continuidade dos atos necessários à contratação pretendida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a hipótese de dispensa de licitação para contratações cujo valor seja inferior ao limite previsto para outros serviços e compras, atualmente fixado em R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme atualização promovida pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

Nesse contexto, mostra-se justificada a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de controle de pragas, com monitoramento integrado, a serem executados nas áreas internas e externas do prédio-sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Pará, em conformidade com as condições, exigências e especificações técnicas definidas no Termo de Referência SEI nº 145595188.

Consoante o Relatório de Pesquisa de Preços (SEI nº 145505816), elaborado em observância ao disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, o valor estimado da contratação perfaz o montante de R$ 7.600,28 (sete mil e seiscentos reais e vinte e oito centavos), situando-se, portanto, dentro do limite legal que autoriza a dispensa de licitação.

Ressalte-se, ainda, que o valor estimado para a contratação é significativamente inferior ao teto legal definido para a dispensa de licitação para serviços, sendo que a deflagração de um procedimento licitatório formal se revelaria desproporcional e mais onerosa à Administração Pública, em afronta aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Diante do exposto, restando atendidos os requisitos previstos no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, apresenta-se devidamente fundamentada a justificativa para a realização da contratação por dispensa de licitação, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

 

 

Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.

ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional SR/PF/PA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA, Superintendente Regional, em 16/04/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08360.002852/2026-00 SEI nº 145623028