Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO E BIOPSICOSSOCIAL - UAMB/SR/PF/PA

 

Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 711/2026-UAMB/SR/PF/PA

Processo nº 08360.003304/2026-99

 

                                                                                                                 

DADOS DO SOLICITANTE

 

NOME:  SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PA

              

 

PROJETO:   VI CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENCAO DO SUICIDIO

Endereço: AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 3251 BAIRRO DO SOUZA

 

Cidade: Belém

 

UF: Pará

 

CNPJ: 00.394.494/0030-70

 

Telefone: 11 945176036

 

Fax: sem

 

CONTATO: 

lucas.ltlm@pf.gov.br

 

E-maillucas.ltlm@pf.gov.br

 

 

DADOS DO FORNECEDOR

NOME: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESTUDOS E PREVENCAO DO SUICIDIO

Endereço: ESPIRITO SANTO 2727 SALA 1205 LOURDES

Cidade: BELO HORIZONTE

 

UF: MG

 

CNPJ: 28.993.792/0001-61

 

Telefone: (61) 99684-7946

 

Fax:

     

CONTATO:

E-mail: imprensa@lisianecardoso.com

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVO

 

Atualização técnico-científica sobre estratégias de prevenção, identificação precoce de risco, manejo de crises e promoção da saúde mental, alinhando-se diretamente às políticas de atenção integral à saúde do servidor público federal.

 

 

 

 

 

SOLICITAMOS FORNECER OS BENS E/OU SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS, NA FORMA ESTABELECIDA EM SUA PROPOSTA OU NO PROCESSO LICITATÓRIO, E NAS CONDIÇÕES CONSTANTES NO VERSO DESTA ORDEM:

ITEM

QTD.

UNIDADE MEDIDA

DISCRIMINAÇÃO DOS BENS E/OU SERVIÇOS

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

01

Inscrição

Inscrição no VI CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO

R$ 880,00

R$ 880,00

02

01

Inscrição

Inscrição no VI CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO

R$ 880,00

R$ 880,00

 

 

 

TOTAL  R$

1.760,00

1.760,00

 

CONDIÇÕES GERAIS

LOCAL DE ENTREGA DOS BENS E/OU DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Petrópolis - RJ 

 

 

 

 

 

PRAZO DE ENTREGA: 

FRETE: (     )INCLUSO      (     ) A PAGAR        X  ) OUTROS Não se aplica

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:    Ordem Bancária 

FORMA DE PAGAMENTO:         ( X ) CRÉD. EM CONTA      (     ) BOLETO       (     ) CHEQUE    

RESPONSÁVEIS PELA SUPERVISÃO / RECEBIMENTO (nome, contato e e-mail):
Lucas Tadeu de Lima Moreira 

11 945176036 

lucas.ltlm@pf.gov.br

 

Observações:

 

A presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” obedecerá aos seguintes termos e condições:

  1. O Fornecedor/Prestador de Serviço deverá acusar, prontamente, o recebimento da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, comprometendo-se, para todos os fins, a aceitar os termos e condições do presente Contrato Simplificado.

Concorda o Fornecedor/Prestador de Serviço que todas as mercadorias e/ou serviços constantes da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, são de primeira qualidade, por ele garantidos como tais. Responsabiliza-se, ainda, pelos vícios e defeitos, visíveis ou outros, que desde já são considerados redibitórios na forma da lei, obrigando-se, se assim o desejar a CONTRATANTE, a refazer/recompor os serviços que não satisfaçam, plenamente, as especificações e indicações apresentadas pela CONTRATANTE, livres de qualquer pagamento ou despesa extra e no prazo que lhe for designado.

  1. O Fornecedor/Prestador de Serviço assume toda a responsabilidade por qualquer interpelação ou reivindicação que venha a ser feita, envolvendo patentes ou direitos autorais, correndo, igualmente, por conta do Fornecedor/Prestador de Serviços quaisquer pagamentos, multas ou obrigações exigidas por alegados ou possíveis titulares desses direitos.

  2. A responsabilidade da CONTRATANTE na execução da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” limita-se e extingue-se ao preço e seu pagamento, sendo da exclusiva responsabilidade do Fornecedor/Prestador de Serviço todas e quaisquer despesas ou ônus, inclusive trabalhistas e de previdência social, não se compreendendo a operação realizada através da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” como subcontratação ou subempreitada.

  3. As mercadorias e/ou serviços deverão ser entregues/executados no local indicado pelo CONTRATANTE na presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e somente se entendem realizados após a entrega e verificação de que as mercadorias/serviços estão em perfeitas condições e satisfazem os requisitos, especificações e indicações da CONTRATANTE, correndo por conta da pessoa física ou firma contratada toda responsabilidade pelas mercadorias/serviços que oferece, bem como pelos seguros e outros, relativos à prestação dos serviços, sempre que expressamente e por escrito não se convencione o contrário.

  4. Nenhum adicional de preço será devido pela CONTRATANTE, a qualquer título, a não ser que, expressamente e por escrito, seja isso convencionado.

  5. A data da aceitação dos serviços pela CONTRATANTE fixará o termo inicial para a forma de pagamento que haja sido contratada, salvo quando expressamente convencionado de outro modo.

  6. O prazo estabelecido para a entrega das mercadorias/serviços deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecida a multa conforme Edital.

  7. O pagamento da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” far-se-á, preferencialmente, via Ordem Bancária, ou por outra forma previamente acordada com o Fornecedor/Prestador de Serviço.

  8. O desconto de títulos, junto a terceiros ou mesmo instituições bancárias, que forem decorrentes da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” depende de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS TADEU DE LIMA MOREIRA, Enfermeiro(a), em 26/05/2026, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=146271431&crc=C318DD2E.
Código verificador: 146271431 e Código CRC: C318DD2E.




Referência: Processo nº 08360.003304/2026-99 SEI nº 146271431