Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 711/2026-UAMB/SR/PF/PA
Processo nº 08360.003304/2026-99
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DADOS DO SOLICITANTE |
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NOME: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PA
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PROJETO: VI CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENCAO DO SUICIDIO |
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Endereço: AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 3251 BAIRRO DO SOUZA
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Cidade: Belém
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UF: Pará
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CNPJ: 00.394.494/0030-70
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Telefone: 11 945176036
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Fax: sem
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CONTATO: lucas.ltlm@pf.gov.br
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E-mail: lucas.ltlm@pf.gov.br
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DADOS DO FORNECEDOR |
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NOME: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESTUDOS E PREVENCAO DO SUICIDIO |
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Endereço: ESPIRITO SANTO 2727 SALA 1205 LOURDES |
Cidade: BELO HORIZONTE
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UF: MG
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CNPJ: 28.993.792/0001-61
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Telefone: (61) 99684-7946
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Fax:
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CONTATO: |
E-mail: imprensa@lisianecardoso.com
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OBJETIVO |
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Atualização técnico-científica sobre estratégias de prevenção, identificação precoce de risco, manejo de crises e promoção da saúde mental, alinhando-se diretamente às políticas de atenção integral à saúde do servidor público federal.
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SOLICITAMOS FORNECER OS BENS E/OU SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS, NA FORMA ESTABELECIDA EM SUA PROPOSTA OU NO PROCESSO LICITATÓRIO, E NAS CONDIÇÕES CONSTANTES NO VERSO DESTA ORDEM: |
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ITEM |
QTD. |
UNIDADE MEDIDA |
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS E/OU SERVIÇOS |
VALOR TOTAL |
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01 |
01 |
Inscrição |
Inscrição no VI CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO |
R$ 880,00 |
R$ 880,00 |
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02 |
01 |
Inscrição |
Inscrição no VI CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO |
R$ 880,00 |
R$ 880,00 |
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1.760,00 |
1.760,00 |
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CONDIÇÕES GERAIS |
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LOCAL DE ENTREGA DOS BENS E/OU DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Petrópolis - RJ
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PRAZO DE ENTREGA: |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Ordem Bancária |
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FORMA DE PAGAMENTO: ( X ) CRÉD. EM CONTA ( ) BOLETO ( ) CHEQUE |
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RESPONSÁVEIS PELA SUPERVISÃO / RECEBIMENTO (nome, contato e e-mail): 11 945176036 lucas.ltlm@pf.gov.br
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Observações: |
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A presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” obedecerá aos seguintes termos e condições:
O Fornecedor/Prestador de Serviço deverá acusar, prontamente, o recebimento da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, comprometendo-se, para todos os fins, a aceitar os termos e condições do presente Contrato Simplificado.
Concorda o Fornecedor/Prestador de Serviço que todas as mercadorias e/ou serviços constantes da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, são de primeira qualidade, por ele garantidos como tais. Responsabiliza-se, ainda, pelos vícios e defeitos, visíveis ou outros, que desde já são considerados redibitórios na forma da lei, obrigando-se, se assim o desejar a CONTRATANTE, a refazer/recompor os serviços que não satisfaçam, plenamente, as especificações e indicações apresentadas pela CONTRATANTE, livres de qualquer pagamento ou despesa extra e no prazo que lhe for designado.
O Fornecedor/Prestador de Serviço assume toda a responsabilidade por qualquer interpelação ou reivindicação que venha a ser feita, envolvendo patentes ou direitos autorais, correndo, igualmente, por conta do Fornecedor/Prestador de Serviços quaisquer pagamentos, multas ou obrigações exigidas por alegados ou possíveis titulares desses direitos.
A responsabilidade da CONTRATANTE na execução da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” limita-se e extingue-se ao preço e seu pagamento, sendo da exclusiva responsabilidade do Fornecedor/Prestador de Serviço todas e quaisquer despesas ou ônus, inclusive trabalhistas e de previdência social, não se compreendendo a operação realizada através da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” como subcontratação ou subempreitada.
As mercadorias e/ou serviços deverão ser entregues/executados no local indicado pelo CONTRATANTE na presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e somente se entendem realizados após a entrega e verificação de que as mercadorias/serviços estão em perfeitas condições e satisfazem os requisitos, especificações e indicações da CONTRATANTE, correndo por conta da pessoa física ou firma contratada toda responsabilidade pelas mercadorias/serviços que oferece, bem como pelos seguros e outros, relativos à prestação dos serviços, sempre que expressamente e por escrito não se convencione o contrário.
Nenhum adicional de preço será devido pela CONTRATANTE, a qualquer título, a não ser que, expressamente e por escrito, seja isso convencionado.
A data da aceitação dos serviços pela CONTRATANTE fixará o termo inicial para a forma de pagamento que haja sido contratada, salvo quando expressamente convencionado de outro modo.
O prazo estabelecido para a entrega das mercadorias/serviços deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecida a multa conforme Edital.
O pagamento da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” far-se-á, preferencialmente, via Ordem Bancária, ou por outra forma previamente acordada com o Fornecedor/Prestador de Serviço.
O desconto de títulos, junto a terceiros ou mesmo instituições bancárias, que forem decorrentes da presente “ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” depende de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
| | Documento assinado eletronicamente por LUCAS TADEU DE LIMA MOREIRA, Enfermeiro(a), em 26/05/2026, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=146271431&crc=C318DD2E. |
| Referência: Processo nº 08360.003304/2026-99 | SEI nº 146271431 |