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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ - SR/PF/PA

 

 

JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 08363.000032/2026-45

Vieram os autos a este signatário em razão do Despacho SELOG/SR/PF/PA (SEI nº 146185797), para fins de prosseguimento do processo de contratação;

 

O art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 dispõe que é dispensável a licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que o valor estimado não ultrapasse o limite legal vigente, fixado pelo Decreto nº 11.871, de 2023, atualmente no valor de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);

 

Nesse contexto, justifica-se a contratação de serviços comuns de engenharia voltados a seleção de empresa especializada para o fornecimento, instalação, configuração, integração, testes e ativação de sistema de controle de acesso por reconhecimento facial, integrado às portas, catracas e cancelas, incluindo o fornecimento e execução da infraestrutura necessária, bem como das coberturas de proteção destinadas aos controladores faciais, no edifício da Superintendência Regional da Polícia Federal no Pará;

 

Conforme o detalhamento constante no Termo de Referência (SEI nº 145850980) e dos Anexos I (146171019), II (146071877), III (146071942), IV (146150283) e V (146170732), o valor estimado da contratação é de RR$ 69.255,81 (sessenta e nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos);

 

Ressalta-se que o montante se encontra abaixo do limite estabelecido para a dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo a adoção da Dispensa na forma eletrônica, medida que assegura maior eficiência administrativa, ao evitar custos desnecessários decorrentes da instauração de procedimento licitatório;

 

Por fim, em atendimento ao disposto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, está devidamente justificada a realização da contratação por meio de dispensa de licitação;

 

 

Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.

ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional SR/PF/PA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA, Superintendente Regional, em 22/05/2026, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08363.000032/2026-45 SEI nº 146228626