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Manifestação da chefia imediata (Justificada e conclusiva de acordo com arts. 4º, 5º e 6º da IN 100/2016):
1- O requerimento é tempestivo antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do evento para capacitação em território nacional ou 60 (sessenta) dias para capacitação no exterior. ( X ) Sim ( ) Não ( ) Prejudicado 2- Em caso de parcelamento, o período solicitado atende o mínimo de 30 (trinta) dias por parcela. ( ) Sim ( ) Não ( X ) Prejudicado 3 - O objeto do curso é de interesse da unidade de lotação do servidor. ( X ) Sim ( ) Não ( ) Prejudicado 4 - Foi juntado o programa ou descrição do evento (deve conter conteúdo programático, datas de início e fim do curso, dias da semana e horários em que ocorrerão as atividades) ( X ) Sim ( ) Não ( ) Prejudicado 5 - O curso possui, no mínimo, carga horária de 15 (quinze) horas semanais. ( X ) Sim ( ) Não ( ) Prejudicado 6 - O curso revela a incompatibilidade entre a frequência ao evento pretendido e o exercício do cargo nos turnos matutino e vespertino. ( X ) Sim ( ) Não ( ) Prejudicado 7 - Evidencia-se correlação do evento ao cargo do servidor, contribuindo para o desenvolvimento de competências e aptidões individuais úteis ao aperfeiçoamento das atividades da PF. ( X ) Sim ( ) Não ( ) Prejudicado
Ante o exposto, ( ) De acordo com a ação de capacitação requerida, encaminhe-se ao CGC/ANP. ( X ) De acordo com a ação de capacitação requerida, encaminhe-se ao SRH (SRs) ou ao SECAD/DRH/CRH (Sede). ( ) Não estou de acordo com a ação de capacitação solicitada, pois o pedido não atendeu a todos os requisitos acima mencionados. ( ) Não estou de acordo com a ação de capacitação solicitada, tendo em vista a ausência de interesse da Administração. ( ) Restitua-se ao servidor para complementação das informações, tendo em vista o não atendimento de todos os requisitos acima descritos.
_________________________________________________ Assinatura da Chefia Imediata (assinar eletronicamente) |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE ANTONIO SIMOES DE OLIVEIRA FRANCO, Superintendente Regional, em 30/07/2026, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MATEUS ARCAS LOPES DOS SANTOS, Superintendente Regional - Substituto(a), em 30/07/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=147327028&crc=B639C95B. |
| Referência: Processo nº 08270.010174/2026-50 | SEI nº 147327028 |