SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMITÊ GESTOR DE CAPACITAÇÃO - CGC/DIREN-ANP/PF
Parecer nº 147782074/2026-CGC/DIREN-ANP/PF
RELATO
Trata-se de solicitação proveniente do DPF JOSÉ ANTÔNIO SIMÕES DE OLIVEIRA FRANCO, matrícula PF: 16.139, e do DPF MATEUS ARCAS LOPES DOS SANTOS, matrícula PF: 19.169, lotados na SR/PF/CE, para participarem do evento MIND SUMMIT 2026, na modalidade presencial, promovido pela empresa Mind Dash Ltda, em São Paulo/SP, no período de 16 e 17 de setembro de 2026, com carga horária de 16h.
da análise do mérito
A Polícia Federal estabeleceu, por intermédio da Portaria DIREN-ANP/PF nº 18.789, de 26/09/2025, o Programa de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP para o período de 2025/2027, com os objetivos institucionais e a indicação das áreas estratégicas de capacitação.
Sendo assim, a ação encontra-se amparada no objetivo estratégico "Transformar a PF em uma instituição orientada pela estratégia e governança" e às áreas estratégicas "Gestão do clima organizacional", "Liderança e gestão de equipes" e "Saúde do servidor e qualidade de vida no trabalho".
No que diz respeito aos requisitos de (i) interesse da unidade solicitante; e (ii) assunção de compromisso de multiplicação do conhecimento por parte do servidor capacitado (Anexo VI da IN 100/2016) (SEI 147450370), previstos no art. 4º, incisos III e IV da IN n.º 100/2016 - DG/PF, o processo encontra-se corretamente instruído.
No mérito da ação, e em atendimento às instruções da IN 100/2016, a ação foi analisada quanto à (i) correlação do evento com as atribuições e competências do cargo ou função (art. 4º, inc. I cc art. 5º, inc. II); e (ii) à adequação do evento às necessidades do serviço, assim como sua relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor (art. 4º, inc. II, c/c art. 5º, inc. II).
Sob esse enfoque, entende-se que o evento se justifica em decorrência da adequada motivação apresentada pelos solicitantes (SEI 147321495), a ver:
"[...] A presente contratação tem por objeto a inscrição de 02 (dois) servidores no evento Mind Summit 2026, a ser realizado nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, no São Paulo Expo, São Paulo/SP, promovido pela empresa Mind Dash Ltda., CNPJ nº 60.606.999/0001-49. A participação no evento visa o desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências relacionadas à saúde mental no trabalho, bem-estar organizacional, liderança, gestão de pessoas, segurança psicológica, prevenção ao burnout, desempenho sob pressão e implementação prática das diretrizes da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais. A necessidade está alinhada às iniciativas institucionais voltadas ao fortalecimento da gestão de pessoas, à promoção da saúde ocupacional e ao aprimoramento da atuação administrativa, especialmente diante das recentes discussões sobre gestão dos fatores psicossociais no ambiente laboral. A Administração necessita capacitar servidores que atuam direta ou indiretamente em atividades relacionadas à gestão administrativa, gestão de pessoas, clima organizacional, saúde ocupacional, qualidade de vida no trabalho e desenvolvimento institucional.
O evento reúne especialistas nacionais e internacionais reconhecidos mundialmente nas áreas de segurança psicológica, burnout, felicidade corporativa, liderança e bem-estar organizacional, proporcionando acesso a conteúdos técnicos atualizados e experiências práticas aplicáveis à realidade da Administração Pública. Os temas previstos para o Mind Summit 2026 incluem: Liderança sem Burnout; Times que entregam melhor; Bem-estar dá lucro; NR-1 na prática; Performance sob pressão; O novo desenho do trabalho".
(grifos e negritos meus)
A ação de capacitação também foi analisada quanto aos seus custos totais, ou seja, que envolvem gastos com diárias e passagens. Nesse sentido, foi observada a orientação do art. 5º, inc. III da IN n.º 100/2016, que recomenda a realização da ação educacional na mesma localidade de lotação do servidor.
De igual maneira, observou-se o disposto no art. 17 do Decreto n.º 9.991/2019, que prescreve a necessidade de que o custo total da ação seja inferior à ação similar na localidade do servidor.
Em atenção ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas, observou-se que a ação de capacitação não se encontra dentre aquelas ofertadas pela Academia Nacional de Polícia.
No mesmo sentido, realizou-se consulta ao catálogo de cursos na ENAP e não se encontrou curso similar. Caso a ação de desenvolvimento seja aprovada pelo CGC/DIREN-ANP, esta deverá ser incluída no PDP 2026.
CONCLUSÃO
O pleito teve concordância da chefia imediata (SEI n.º 147327028 e 147450466), da equipe de T&D (SEI n.º 147441288) e do dirigente da unidade (SEI n.º 147321594 e 147450361).
Acrescente-se que, na manifestação do dirigente da unidade, há indicação expressa de pagamento de diárias e passagens pela unidade solicitante, conforme previsto no art. 31 da IN n.º 100/2016.
A referida ação de capacitação implicará em um investimento de R$ 6.297,00 (seis mil, duzentos e novecentos e sete reais) por servidor, com custo total da inscrição R$ 12.594,00 (doze mil quinhentos e noventa e quatro reais), a ser arcado pelo CGC/DIREN-ANP, o que equivale a uma hora/aula de R$ 393,56.
Sendo assim, à luz do que foi exposto, opino pelo DEFERIMENTO do pleito.
BRUNO GOBBI COSER
Delegado de Polícia Federal
Membro do CGC/DIREN-ANP
| | Documento assinado eletronicamente por BRUNO GOBBI COSER, Delegado(a) de Polícia Federal, em 26/08/2026, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=147782074&crc=BD921BF0. |
| Referência: Processo nº 08270.010174/2026-50 | SEI nº 147782074 |